Entidade: | Secretaria Municipal de Gestão de Administração e Financeira |
Endereço: | Rua Urbano Barbosa |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.715-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | smefeiranova@edu.feiranova.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3645-1156 |
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Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras do Município, fixar políticas de ação acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, realizar o gerenciamento completo da área administrativa e financeira do Município, contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e conta a receber, cobrança, gestão do patrimônio do Município, compras administrativas, gerencimento das atividades de recursos humanos, gerencimento das atividades de tecnologia da informação, coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria, planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de custo e estudos econômico-financeiros, gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, obrigações civis, trabalhistas e previdenciárias, realizar estudos de viabilidade econômica para novos projetos e produtos, mantendo interação com o departamento jurídico; realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como a coordenação das atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores e executar outras tarefas afins.
1 - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência, de acordo com o Plano Diretor Municipal; 2 - Referendar os Atos e Decretos do Prefeito; 3 - Expedir instruções para boa execução da Lei Orgânica, da Leis, Decretos e Regulamentos; 4 - Apresentar ao Prefeito Relatório anual dos servidores de sua secretaria; 5 - Comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regulamente convocados; 6 - Delegar atribuições, por atos expressos aos seus subordinados; 7 - Os Secretários Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e a presente Lei Orgânica.