Entidade: | Gabinete do Prefeito |
Endereço: | Rua Urbano Barbosa |
Número: | s/n |
Bairro: | Não informado |
CEP: | 55.715-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | gabinete@feiranova.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3645-1156 |
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Assistir ao Prefeito e Vice-Prefeito nos atos de articulação e divulgação dos assuntps gerais do Governo Municipal, especialmente aqueles relativos ao apoio de forma direta as ações gorvenamentais, no que diz respeito a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Chefe do Poder Executivo e Vice-Prefeito, recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial, bem como promover a articulação do Prefeito e seus Secretários Municipais e demais Diretores.
Ao prefeito compete praticar todos os atos inerentes à função do Chefe executivo Municipal e especificamente:
Representar o município em juízo e fora dele;
Apresentar a câmara projetos de lei, bem como, até trinta de setembro de cada ano a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
Sancionar os projetos de lei aprovados pela câmara;
Vetar, total ou parcialmente, os projetos de lei aprovados pela câmara, quando inconstitucionais ou contrários ao interesse público;
Promulgar, fazer publicar e executar as Leis Municipais;
Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
Declarar a necessidade ou utilidade pública ou interesse social, para fins de desapropriação bem como providenciar a sua execução;
Administrar os serviços e obras municipais;
Prover cargos públicos, bem como exonerar, demitir e punir servidores;
Promover a arrecadação dos tributos e da renda patrimonial do município, bem como o recebimento de suas subvenções e auxílios;
Ordenar as despesas autorizadas em lei e abrir créditos especiais e suplementares com prévia autorização da Câmara Municipal, ou extraordinários, para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, subvenção interna ou calamidade pública;
Prestar contas do exercício anterior, à Câmara Municipal no primeiro trimestre de cada ano, sobre pena de responsabilidade;
Enviar à Câmara Municipal, até o 15º ( décimo quinto) dia do mês subseqüente, os balancetes de despesas e receitas, acompanhadas da 3 via dos componentes notas de empenhos;
Prestar no prazo de 30 dias a contar do recebimento do pedido da as informações solicitadas pela câmara municipal sobre o fato sujeito à sua fiscalização ou relacionamento em matéria Legislativa em trânsito;
Dar publicidade, de modo regular, aos atos administrativos, inclusive aos balancetes mensais e anuais;
Contrair empréstimos e realizar outras operações de crédito, observados, quando for o caso, o disposto no artigo 42 ,item V, da Constituição da República;
Permitir a execução dos serviços públicos por terceiros;
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal;
Solicitar às autoridades policiais do Estado garantia para o cumprimento de suas determinações;
Solicitar a câmara licença para ausentar-se do município por tempo superior a 15 dias ou para afastar-se do carro por motivo de doença;
Colocar à disposição da Câmara, até o vigésimo dia útil de cada mês, o numerário correspondente as dotações a ela destinadas;
Firmar contratos e convênios, nos limites das dotações permitidas em lei;
Estabelecer por decreto, as tarifas pela utilização de bens e pela prestação de serviços de natureza industrial ou comercial.